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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 17:21
Do Status de Coisa a Sujeito de Direitos: o tratamento da mulher à luz da Evolução Legislativa Civil brasileira

O escopo do presente é analisar a mutação do status da mulher no tratamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 19:15
Estado de São Paulo abre investigação sobre atos
Entenda o inquérito instaurado pelo Deic em São Paulo que já intimou 300 pessoas para depor
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. ISSQN. Ausência do prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do stf. Requisitos legais da antecipação.

O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Em que pese as alegações das agravantes de que o recurso especial interposto envolve apenas a violação do artigo 273 do CPC, de tal sorte que a sua apreciação está adstrita à presença ou não dos requisitos para a antecipação da tutela, constata-se, da leitura da cópia da petição do especial, (eSTJ fl. 139), que as agravante suscitam a existência de violação do art. 9º §1º do Decreto-lei 406/68 - dispositivo de lei que não recebeu carga decisória pelo Tribunal de origem.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Nacional de Justiça Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Defesa comercial. Dumping. Decreto nº 1.602/95.

Competência da SECEX.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Contribuição previdenciária sobre o décimo-terceiro salário.

Decreto nº 612/92. Lei federal nº 8.212/91.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Incêndio provocado por assentados.

INCRA. Responsabilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro.

Base de cálculo. Pessoa jurídica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Acidente ocorrido com aluno durante excursão organizada pelo colégio. Existência de defeito. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

A conduta culposa é um dos fundamentos da responsabilidade subjetiva (CC/1916 art. 159 e NCC 186), competindo, pois, à vítima provar a culpa na conduta do agente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Sindicato. Motoristas de táxi. Desmembramento. Possibilidade. Categorias diferenciadas. Liberdade sindical. Regularidade na formação do sindicato. Reexame fático.

O princípio da unicidade sindical não obsta o desmembramento de sindicato de categoria profissional diferenciada do sindicato-mãe, na mesma base territorial, o qual detém maior capacidade de representatividade dos novos associados, com o intuito de atender a seus interesses específicos, em atenção ao princípio da liberdade sindical.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Mandado de Segurança. Quebra do sigilo bancário do reclamante.

Instrução de reclamação trabalhista. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Delação premiada: o dilema ético

Raphael Boldt, publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.

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